Existem limites de multas e juros para cobrar no boleto bancário?
É muito comum que as empresas busquem cada vez mais disponibilizar novas formas de pagamento para os seus clientes, se tornando assim cada vez mais competitiva no mercado.
E escolher o boleto bancário como forma de pagamento, dá ao empreendedor a liberdade de não ter a necessidade de vínculos com bancos ou cartão de crédito.
Contudo, muitos destes empreendedores sofrem com atrasos nos pagamentos e acabam imputando juros e multas nos boletos para tentar inibir que o seu cliente faça o pagamento em atraso.
A cobrança de juros e multas é legal, desde que esteja em conformidade com o que é estabelecido pelo Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor.
A definição das taxas de juros e multas é de inteira responsabilidade da empresa e não do banco e até mesmo por isso é muito importante que você esteja atualizado quanto aos valores que podem ser praticados.
Mas antes de continuar falando sobre os percentuais permitidos para cobranças em atraso, você precisa saber o que é juros e multas.
A multa é uma cobrança referente a um pagamento em atraso. Ela tem um valor fixado e é normalmente informada em forma de percentual que é paga uma única vez na liquidação do boleto independente da quantidade de dias após o vencimento.
Diferentemente da multa, o juro é uma cobrança que está diretamente ligada ao tempo de atraso do boleto.
Por exemplo, caso o boleto esteja 15 dias em atraso, os juros serão maiores do que um boleto que esteja 5 dias atrasado.
Mas quanto você pode cobrar de juros e multas?
De acordo com o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, a cobrança da multa não pode ser superior a 2%.
Exemplo: você tem um boleto no valor de R$ 50,00 e o mesmo foi pago em atraso, então no momento em que seu cliente for pagar o boleto, o valor será de R$ 50,00 + R$ 1,00 de multa + o valor dos juros.
Quanto aos juros, de acordo com o artigo 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, eles não podem ser superiores a 1% ao mês.
Para fazer o cálculo dos juros você precisa se basear no mês comercial que são de 30 dias. Logo você dividirá o percentual de juros por 30 dias, sendo: 1/30 = 0,033% ao dia. Sabendo disso, basta multiplicar 0,033% pela quantidade de dias em que o boleto estiver em atraso.
Exemplo: caso seu boleto esteja com 10 dias de atraso, você multiplicará 10 x 0,033 = 0,33%. O boleto no valor de R$ 50,00 deverá ser multiplicado por 0,33%, totalizando R$ 0,17. Então o valor final do boleto será de R$ 50,00 + R$ 1,00 de multa + R$ 0,17 de juros = R$ 51,17.
Então, antes de aplicar os juros e multas em suas cobranças, é muito importante que faça isso em conformidade com a lei para que não venha a ter problemas futuros.
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