Como protestar um boleto? Ensinamos o passo a passo
Todas as empresas que têm o boleto bancário como forma de pagamento, em algum momento já passaram por uma situação de inadimplência dos seus clientes e de certa forma acabaram tendo o seu orçamento comprometido. E uma das formas de tentar receber os valores atrasados é utilizando o protesto do título vencido. Mas você sabe como protestar um boleto?
Neste artigo vamos te ensinar o passo a passo de como protestar um boleto. Mas antes é preciso entender algumas coisas.
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O que é o protesto de um título?
Protesto de título é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, seja física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto.
O protesto de um título se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor e a segunda é resguardar o direito do crédito.
O que acontece quando o boleto vai para protesto?
Após o boleto ser protestado, o devedor fica com o nome em cartório.
Uma vez que se encontre nesta condição, o devedor fica impedido de prestar concursos públicos, financiar imóveis e construir casas ou regulamentar algum imóvel.
Além disso o nome dele também é negativado, ficando registrado no SPC e SERASA. Qualquer processo que envolva emissão de uma Certidão Negativa de Protesto também ficam bloqueados.
Quanto tempo o nome pode ficar no cartório de protesto?
O nome fica no cartório enquanto a dívida ainda estiver em aberto. Após o pagamento o seu nome é retirado do protesto. Caso a dívida não seja paga, o seu nome permanecerá com restrição por 5 anos, pois este é o prazo para prescrição da dívida.
Qual o valor das custas de um protesto?
Os valores para protestar um título varia para cada caso e estado. O ideal é que entre em contato com o cartório ou faça uma pesquisa na Tabela de Custas de Protesto para verificar o valor que se encaixa no seu caso.
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Como protestar um boleto?
O boleto bancário, propriamente dito, não pode ser protestado, uma vez que ele não é considerado um documento de dívida, mas sim um meio de pagamento.
Para se “protestar um boleto” é necessário que você emita uma duplicata mercantil por indicação relativa à venda, sem a assinatura do devedor para que assim você possa dar entrada no protesto.
Quando você utiliza o sistema bancário para emissão dos seus boletos e ele dá a ordem de protesto pelo banco, você tem a falsa sensação de estar protestando um boleto, mas o que acontece na prática é que o banco emite uma duplicata.
Então, vamos ao objetivo inicial deste artigo que é te dar um passo a passo de como protestar um boleto.
Emita uma duplicata
Qualquer empresa pode emitir uma duplicata mercantil por indicação, desde que esteja de acordo com a Lei da Duplicata.
Sua duplicata precisa ter:
- Número da fatura
- Data do vencimento ou uma declaração de que se trata de uma duplicata à vista
- nome e domicílio do vendedor e também do comprador
- O valor a pagar, estando descrito em algarismos e também por extenso
- A praça de pagamento
- Cláusula a ordem
- A declaração a ser assinada pelo comprador como aceite e caso não possua, esta pode ser substituída pela nota fiscal eletrônica ou pelo comprovante de venda
- Assinatura do emitente
Caso deseje, clique aqui e faça o download do modelo de duplicata.
Após preencher a duplicada, basta levar ao cartório da cidade onde está localizada sua empresa.
É importante que saiba que existe também uma duplicata virtual e nela basta você informar os dados da venda e gerar uma duplicata.
Caso deseje, você pode emitir uma duplicata no site da CRA (Central de Remessa de Arquivos). Para que isso seja feito, antes é necessário que você entre em contato com o CRA através do telefone ou por e-mail para que possa se conveniar ao Instituto de Protesto do Brasil. Cada estado possui a sua CRA e caso deseje, você poderá se credenciar a partir dele.
Como substituir a declaração de aceite pela NF-e ou comprovante de venda
Como falei acima, o fato de não ter a assinatura do devedor como aceita da dívida, não te impede de emitir uma duplicata. Não há necessidade de você apresentar quaisquer documentos comprobatórios da dívida em questão, mas somente informar os dados no campos indicados na duplicata.
Para isso você poderá estar utilizando o número da NF-e ou até mesmo o controle de venda. É importante que saiba que o Fisco não verifica quais títulos foram protestados pela empresa, contudo, caso haja uma auditoria, provavelmente a empresa seria autuada por ter uma saída (venda) sem documento fiscal, sem contar de que o vendedor pode alegar que desconhece a cobrança, uma vez que não há emissão de nota fiscal de venda.
Protestando o título no cartório
A lei de protesto de títulos tem uma exigência para a empresa que queira utilizar o serviço, que é a territorialidade. Mas o que isso quer dizer? Isso quer dizer que o cartório de protesto, embora estejam presentes em todo o território nacional, você deverá fazer o protesto no cartório onde o devedor reside ou então na praça de cobrança estabelecida em contrato.
Pode acontecer de algumas cidades interioranas não possuam cartórios. Neste caso, o procedimento correto é que se deva ir até a comarca da região para dar entrada no protesto.
Protestando o título pela internet
Estima-se que pelo menos 90% dos títulos protestados hoje são abertos pela internet, é o que diz o Instituto de Protesto (IEPTB).
O Instituto dá todo o suporte para as empresas que possuem interesse em se conveniar para que seja feito realizado o protesto online. Todas as empresas que são conveniadas, automaticamente elas ganham acesso à CRA, aquela mesma ferramenta utilizada para gerar as duplicatas eletrônicas.
Com o acesso à CRA, será necessário que empresa somente faça o acesso ao sistema, preencha os dados da duplicata e assim possa dar início ao protesto online.
Para entender melhor como funciona o protesto online, ele segue basicamente os seguintes passos:
- Após o preenchimento da duplicata no sistema, a CRA nacional recebe as informações e encaminha para a CRA estadual
- Esta, por sua vez, recebe os dados e encaminha o título ao cartório designado.
E como é feito o pagamento do título protestado?
Depois que a empresa registra o título, o devedor é informado por carta ou presencialmente da existência do protesto em aberto que consta em seu nome. Junto com a notificação, ele receberá também um boleto onde constará o valor da dívida, acrescidos dos valores referentes às custas do cartório.
Após o recebimento da notificação, o devedor tem até 3 dias para efetuar o pagamento. Caso o mesmo não seja realizado, o cartório não poderá mais receber os valores referentes ao título em questão.
Neste caso, o devedor deverá entrar em contato diretamente com a empresa onde consta o débito e efetuar o pagamento. Após a quitação, a empresa deverá emitir uma carta de anuência informando que a dívida já foi paga e enviar ao seu cliente. E então o devedor deverá apresentar esta carta ao cartório para que seja feita a baixa do seu nome e também que efetue o pagamento dos emolumentos do protesto.
Em caso de protesto online, utilizando a CRA, a empresa pode fazer o cancelamento do título sem a necessidade de impressão de nenhum comprovante ou documento, sendo necessário apenas possuir um certificado digital.
Contudo, ainda que seja um protesto online, o devedor deverá ir ao cartório onde está sendo protestado o título para fazer o pagamento das taxas devidas.
Este é o passo a passo de como protestar um boleto. Caso ainda haja alguma dúvida, deixe sua pergunta nos comentários.
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