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Você sabe o que é boleto de proposta?

Algumas pessoas, sejam clientes ou empresários possuem dúvidas quando falamos sobre boleto bancário e boleto de proposta, já que alguns pensam que estamos falando da mesma coisa.

Mas é aí que vem o engano, porque o boleto convencional e o boleto de proposta são coisas distintas.

Neste artigo eu vou te mostrar a diferença entre as duas modalidades e em quais ocasiões elas podem ser usadas.

 

Boleto de cobrança

O boleto de cobrança é destinado ao pagamento de uma dívida, seja por compra de produto ou serviço adquirido. Por exemplo uma conta de telefonia ou internet, o pagamento de uma parcela, seja de financiamentos, cartão de crédito, etc.

 

Boleto de proposta

O boleto de proposta tem o objetivo de apresentar alguma oferta de produto ou serviço, mas não há a obrigatoriedade de pagamento por parte do cliente.

De acordo a uma resolução do Banco Central, o boleto de proposta só pode ser enviado ao cliente / pagador, caso este tenha autorizado. Esta resolução tem o objetivo de evitar que o pagador seja levado a pensar que ele contraiu alguma dívida e acaba efetuando o pagamento do boleto.

O boleto de proposta possui algumas particularidades que o diferem bastante do boleto de cobrança, como:

  • Não é permitida a cobrança de juros e multa
  • Não pode ser protestado
  • É proibida a negativação
  • É proibido comando de instruções
  • Não é permitido também a cobrança eletrônica

Além destas particularidades, o boleto de proposta deve conter exatamente o seguinte texto:

BOLETO DE PROPOSTA

ESTE BOLETO SE REFERE A UMA PROPOSTA JÁ FEITA A VOCÊ E O SEU PAGAMENTO NÃO É OBRIGATÓRIO.

Deixar de pagá-lo não dará causa a proposta, a cobrança judicial ou extrajudicial, nem inserção de seu nome em cadastro de restrição ao crédito.

Pagar até o vencimento significa aceitar a proposta.

Informações adicionais sobre a proposta e sobre o respectivo contrato poderão ser solicitadas a qualquer momento ao beneficiário por meio de seus canais de atendimento.

A exigência deste texto ser exatamente como citado acima vai de acordo o artigo 4º, parágrafo 5º, da circular de nº 3.598, de 6 de junho de 2012, com a redação pela Circular nº 3.565, de 2 de abril de 2013 do Banco Central.

Uma outra observação é que nem todos os bancos ou sistemas intermediadores trabalham com o boleto de proposta, utilizando somente o boleto de cobrança.

 

Robelio Junior

Um mineiro graduado em computação, que se apaixonou pelo marketing digital e trabalha na área desde 2012. Torcedor do São Paulo Futebol Clube e chef de cozinha nas horas vagas.

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